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Mensagem  Admin Sáb Out 17, 2009 2:14 am

Simplificação das Operações de Fusão e Cisão

O Governo aprovou um Decreto-Lei, no âmbito do programa SIMPLEX, com novas medidas para simplificar as operações de reestruturação empresarial (fusões e cisões).

A facilitação das operações de fusão ou cisão pode ser essencial, tanto para o acréscimo da competitividade das empresas, como para a sua sobrevivência e manutenção de postos de trabalho, o que é especialmente relevante face à crise internacional que se vive.

A generalidade destas medidas entrou em vigor no dia 15 de Setembro de 2009, enquanto as restantes entram em vigor no dia 15 de Outubro de 2009. As medidas que entrarão em vigor a 15 de Outubro de 2009 são as seguintes:

a)Disponibilização de modelos de projectos de fusão e cisão em www.empresaonline.pt ou em www.portaldaempresa.pt, à imagem do que acontece no serviço “Empresa Online”, quanto aos pactos sociais pré-aprovados;


b)Possibilidade de enviar através da Internet, em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão, i) o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial, quando tal seja da competência da Direcção Geral das Actividades Económica (DGAE), e ii) o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.

c)Gratuitidade dos actos de transmissão de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos ou modelos e logótipos) efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão registada em Portugal. Assim, o custo das operações de fusão ou cisão deixa de depender do número de que é necessário registar na sequência destas operações.

As medidas de simplificação das fusões e cisões de empresas recentemente aprovadas têm os seguintes objectivos:

1.º Objectivo: Viabilizar a conclusão dos processos de fusão e cisão de empresas de forma mais rápida, em apenas 1 mês, quando não esteja em causa a concessão de benefícios fiscais.

2.º Objectivo: Eliminar formalidades inúteis e deslocações desnecessárias para a realização da fusão ou cisão.

3.º Objectivo: Criar mecanismos mais eficientes e mais ágeis para uma mais rápida decisão da administração fiscal em matéria de concessão de benefícios fiscais a operações de reestruturação empresarial.

4.º Objectivo: Reduzir os custos directos (taxas e emolumentos) das empresas em operações de fusão e cisão.


Mais Informação sobre Simplificação das Operações de Fusão e Cisão (323.5 Kb).
http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/simplificacao-das/downloadFile/attachedFile_f0/Mais_Informacao.pdf?nocache=1255529966.6

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